ANEXO I

PERFIL PROFISSIONAL DESEJVEL PARA CADA CARGO DO GRUPO- CCE E FCE, DE NVEIS 11 A 17, ALOCADOS NAS ESTRUTURAS REGIMENTAIS OU NOS ESTATUTOS DOS RGOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAO PBLICA DIRETA, AUTRQUICA E FUNDACIONAL



DO CARGO

Nome do cargo
Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF
Nvel do cargo
CCE 1.15

rgo de atuao
Presidncia do CARF
Requisitos Legais
Portaria MF n 343, de 9 de junho de 2015

DAS RESPONSABILIDADES




Principais responsabilidades
Dirigir, coordenar, supervisionar, e orientar as atividades de julgamento dos recursos de ofcio e voluntrio de deciso de 1 (primeira) instncia, bem como dos recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicao da legislao referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB)


Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho
Cabe ao presidente do CARF coordenar equipes responsveis pelos 180 conselheiros, 150 servidores/empregados pblicos, com
estoque de 89 mil processos avaliado em R$ 1,092 trilhes.
DOS REQUISITOS DESEJVEIS


Formao e Experincia
Ser Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB), em exerccio no cargo h pelo menos 5 (cinco) anos, com experincia e
conhecimento nas reas de direito tributrio, processo    administrativo   fiscal    e   tributos


federais.













Competncias
Conhecimento ou significativa experincia em:
? Administrao, Administrao Pblica ou Direito Administrativo, Auditoria- Fiscal, Legislao Tributria e/ou Aduaneira e Processo Administrativo Fiscal e Soluo de Litgios. Viso comparada com outros pases.
Habilidades

? Gesto Estratgica, Planejamento, Organizao, Liderana de Equipes, Articulao e relacionamento institucional, Boa comunicao, e Negociao.
Atitudes e Comportamentos
? Viso Estratgica e Sistmica.
? Orientao para Resultados.
? Disponibilidade para Cooperao Institucional.
? Respeito ao dilogo e  diversidade de pensamento.
? Abertura para inovao.


Outros Requisitos


